Souto Amaral Advocacia

Declaração do Estrangeiro – 06/07/2012

Quando o estrangeiro deve declarar

A pessoa que adquire a condição de residente no país é obrigado a fazer o ajuste anual; a declaração deve ser feita a partir do ano calendário em que se caracteriza esta condição. O estrangeiro que ingressa no Brasil com visto temporário e contrato de trabalho se compara a condição de residente no país. Seus rendimentos recebidos no Brasil e no exterior ficam sujeitos à tributação na tabela progressiva do Imposto de renda a partir da chegada ao país, e a mesma regra vale para os portadores de visto permanente.

Já aquele que ingressou no Brasil como temporário e obteve visto permanente ou conseguiu trabalho com vínculo empregatício passa a condição de residente a partir da data da concessão do visto ou da obtenção do trabalho.

Na declaração, os rendimentos recebidos de fontes do exterior no período em que o contribuinte ainda não era residente no Brasil devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Os ganhos recebidos de fonte do Brasil devem constar em rendimento sujeito a tributação exclusiva. Os rendimentos após a aquisição da condição de residente são tributados como os demais contribuintes brasileiros.

Considera-se também residente o brasileiro que após ser considerado não-residente, retorna ao Brasil de forma definitiva, a partir da data de sua chegada.

Maria J. R. Amaral

Autor: Maria J. R. Amaral