IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA/ VARIAÇÃO PATRIMONIAL
A variação patrimonial na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exige bastante atenção. A preocupação do contribuinte não deve ficar limitada apenas a comprovação dos dados referentes a rendimentos obtidos ao longo do ano ou a despesas que possibilitam deduções na declaração. A variação patrimonial também pode mostrar se houve sonegação de imposto ao Fisco, que está atento a qualquer distorção. Nem sempre observados, o declarante pode ter gastos superiores aos seus rendimentos, somados com os do cônjuge e a eventuais dívidas contraídas. O aumento no patrimônio deve ser compatível com a renda obtida pelo contribuinte no mesmo período.
DICA:
Para fazer uma checagem da coerência dos dados que está informando, o contribuinte deve somar a base de cálculo do imposto (rendimento tributáveis menos deduções) com rendimentos isentos, rendimento tributados exclusivamente na fonte e variação da dívida (situação de 31.12 do ano base menos situação de 31.12 do ano anterior declarado), se for o caso, considerando as informações do cônjuge. O resultado obtido deve ser superior a variação patrimonial declarada na Declaração de Bens.
Maria José Ribeiro de Amaral
Autor: Maria J. R. Amaral